A Cimeira Ibérica de Vila Real
Artigo de opinião do ex ministro de Economia Luís Braga da Cruz publicado no Douro Vivo
A Cimeira Ibérica entre Portugal e Espanha escolheu Vila Real para local de encontro entre os dois governos. Se isso é um motivo de satisfação para o Douro e Trás-os-Montes, mais importante ainda é o facto da temática escolhida ser a Cooperação Transfronteiriça.
A Cooperação Transfronteiriça entre Portugal e Espanha tem como grande referente a relação estruturada entre o Norte de Portugal e a Galiza, iniciada pelo Prof. Luís Valente de Oliveira, quando presidente da CCRN, mesmo antes da adesão conjunta dos dois países às comunidades europeias, em 1986, e que ganhou substância com criação da Comunidade de Trabalho Galiza/Região Norte, em 1992.
O próprio programa Interreg para a Cooperação Transfronteiriça, teve a sua génese nas propostas conjuntas da Xunta da Galiza e da CCRN, feitas aos respectivos governos, no final dos anos 80. Acabou por ser uma iniciativa europeia sobre as propostas dos dois países ibéricos.
Adicionalmente, outros níveis de autoridades territoriais, também se organizaram para desenvolver acções conjuntas que atenuassem o efeito de fronteira. É de assinalar o trabalho desenvolvido ao longo de mais de 25 anos pelo Eixo Atlântico - uma associação de cidades da Galiza e do Norte de Portugal.
Outras regiões com fronteira comum também criaram relações bilaterais muito interessantes. No período de 2000-2014, mais de mil entidade promoveram iniciativas de cooperação apoiadas pelo programa Interreg, correspondentes a 730 projectos, cujo investimento global rondou os 1.500 milhões de euros. Foram criados cinco AECT - Agrupamentos Europeus de Cooperação Territoriais e ainda 29 entidades vocacionadas para a cooperação transfronteiriça. Tudo isto contribuiu para que na zona da raia se adensassem as relações sociais, culturais e económicas e se atenuassem os estigmas do isolamento a que o passado as votara.
Em 2002, na Cimeira de Valência, os dois países entenderam que seria útil que se adoptasse uma convenção quadro para regular este tipo de cooperação entre autoridades territoriais. Foi uma primeira tentativa visando coordenar centralmente algo que durante mais de dez anos foi fluindo de forma natural. Passados 15 anos, analisando os resultados desta convenção, podemos afirmar que os efeitos se podem considerar escassos. As soluções preconizadas de natureza institucional e administrativa, não se revelaram de gestão eficiente, justificando-se a sua revisão. Pode dizer-se que a rigidez do quadro regulador não conseguiu responder à dinâmica dos agentes fronteiriços, nem se adaptou á realidade. Até ficou mais evidente a descoordenação e a divergência das normas praticadas pelos dois países, penalizando mais uma vez as zonas de fronteira. Torna-se urgente que a revisão preconize legislação específica que contribua para o seu desenvolvimento e que seja de aplicação conjunta. Os problemas das zonas de fronteira reclamam soluções adaptadas e compatíveis, maior agilidade de decisão e a delimitação geográfica das zonas elegíveis.
Esperemos que a Cimeira de Vila Real dê um novo impulso para a viabilidade económica dos territórios de fonteira e os retire da situação de "final de linha", onde tudo tem custos acrescidos.